Nutrição no convênio

sexta-feira, 31 de julho de 2015


Você sabia que, de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de 2014 os planos de saúde são obrigados a cobrir de 6 a 18 consultas nutricionais por ano?
Veja:

1. Cobertura mínima obrigatória, de 12 consultas/sessões, quando preenchidos pelo menos um dos seguintes critérios: 
a. crianças com até 10 anos em risco nutricional (menor que percentil 10 ou maior que percentil 97 do peso/altura);
b. jovens entre 10 e 16 anos em risco nutricional (menor que percentil 5 ou maior que percentil 85 do peso/altura);
c. idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional (Índice de Massa Corpórea (IMC) menor que 22kg/m2)
d. pacientes com diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica;
e. pacientes com diagnóstico de obesidade ou sobrepeso (IMC maior ou igual a 25 kg/m2) com mais de 16 anos;
f. pacientes ostomizados;
g. após cirurgia gastrointestinal.

2. Cobertura mínima obrigatória, de 18 sessões por ano de contrato, para pacientes com diagnóstico de Diabetes Mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico.

3. Para todos os casos não enquadrados nos critérios acima, a cobertura mínima obrigatória é de 6 consultas/sessões de nutrição por ano de contrato.

0 comentários: