Refresque-se com água aromatizada

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

  Para matar a sede, um copo de água é sempre bem-vindo. Mas que tal um copo de água com sabor?
  A água aromatizada pode ser feita em casa de forma simples e barata, além de ser uma alternativa saudável para substituir bebidas artificiais como refrigerantes e sucos industrializados, que contêm uma série de aditivos químicos e, em determinadas versões, açúcar em excesso. É ainda uma excelente forma de estimular a hidratação, já que permite criar uma infinidade de sabores e pode ser consumida à vontade ao longo do dia (com exceção aos horários das refeições, quando o consumo de líquidos deve se limitar a um copo de até 200ml para não dificultar o processo de digestão).
  O preparo é muito rápido e fácil: basta acrescentar um ou mais ingredientes em uma jarra ou garrafa de água e deixar descansar por algum tempo até que o líquido adquira o sabor. É possível utilizar frutas, ervas e especiarias na receita, como hortelã, manjericão, cravo, canela, gengibre, morango, limão, laranja, entre outras.
  A água aromatizada não apresenta quantidade significativa de calorias e nutrientes, pois a receita não leva açúcar e os itens adicionados não são consumidos, pois servem apenas para conferir sabor.
  Outra alternativa é picar alguns ingredientes em pedaços pequenos, colocá-los em forminhas de gelo, adicionar água e levar ao congelador. Assim, é possível ter sempre à disposição cubinhos de gelo que darão um toque todo especial e colorido à água.
  Veja abaixo algumas sugestões de receitas:

- Mirtilo, limão siciliano e alecrim
- Framboesa, morango e amora
- Limão tahiti, laranja, lima da Pérsia e gengibre
- Abacaxi com hortelã
- Limão cravo, erva doce e hortelã
- Carambola, kiwi e morango

Os benefícios da maçã

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

  A maçã é rica em compostos fenólicos, e por isso possui importante atividade antioxidante. Além de combaterem os radicais livres e o envelhecimento precoce, essas substâncias atuam na redução do risco de desenvolvimento de doenças cardiovasculares, câncer, dentre outras.
  Por ser uma fruta rica em fibras, a maçã ainda auxilia, por exemplo, no controle da glicemia e dos níveis de colesterol no sangue, além de atuar na regularização do funcionamento intestinal.
  Para aproveitar ao máximo todas as boas propriedades que a maçã tem a oferecer, é interessante dar preferência à fruta in natura e com a casca, já que é nela onde se concentra a maior parte dos nutrientes. Sendo assim, vale ressaltar que a maçã deve ser bem higienizada antes do consumo.
  Apesar de suas diversas variedades, não existem grandes diferenças nutricionais entre os tipos de maçã. No entanto, pode haver diferença na coloração, tamanho e sabor. As maçãs vermelhas, por exemplo, costumam ter sabor mais adocicado que as verdes, que geralmente são mais ácidas.
  Para não ter erro na hora da compra, é importante observar se a maçã está firme e dar preferência àquelas com coloração mais viva. A casca deve estar íntegra, sem amassados, cicatrizes, furos ou indícios da presença de larvas ou insetos.
  E aí, já comeu sua maçã hoje?

Nutrição no convênio

sexta-feira, 31 de julho de 2015


Você sabia que, de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de 2014 os planos de saúde são obrigados a cobrir de 6 a 18 consultas nutricionais por ano?
Veja:

1. Cobertura mínima obrigatória, de 12 consultas/sessões, quando preenchidos pelo menos um dos seguintes critérios: 
a. crianças com até 10 anos em risco nutricional (menor que percentil 10 ou maior que percentil 97 do peso/altura);
b. jovens entre 10 e 16 anos em risco nutricional (menor que percentil 5 ou maior que percentil 85 do peso/altura);
c. idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional (Índice de Massa Corpórea (IMC) menor que 22kg/m2)
d. pacientes com diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica;
e. pacientes com diagnóstico de obesidade ou sobrepeso (IMC maior ou igual a 25 kg/m2) com mais de 16 anos;
f. pacientes ostomizados;
g. após cirurgia gastrointestinal.

2. Cobertura mínima obrigatória, de 18 sessões por ano de contrato, para pacientes com diagnóstico de Diabetes Mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico.

3. Para todos os casos não enquadrados nos critérios acima, a cobertura mínima obrigatória é de 6 consultas/sessões de nutrição por ano de contrato.